Compete à Comissão de Serviços Públicos Municipais:
I – emitir parecer sobre todos os processos atinentes à autarquias, entidades para estaduais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal, quando não haja necessidade de autorização legislativa, e outras atividades que digam respeito a comunicações, indústria, comércio e agricultura, mesmo que se relacionem com atividades privadas mas sujeitas à deliberação da Câmara;
II – fiscalizar a execução dos Planos do Governo;
III – opinar nas matérias referentes a concessões de linhas municipais de ônibus, reordenamento do sistema viário local, concessões de serviços inerentes ao Poder Público a empresa particulares ou públicos e adoção de política educativa na área de trânsito;
IV - apreciar as matérias que digam respeito a problemas dessas áreas, bem como sobre a reorganização administrativa da municipalidade nas áreas de educação, cultura e saúde;
V- zelar pelos direitos dos cidadãos, intervindo quando for necessário;
VI- exarar parecer sobre todas as matérias que envolvam meio ambiente, realizar estudos, debates e propor leis, que inibam a degradação do meio ambiente e da ecologia.