À Comissão Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, os aspectos econômicos e financeiros, e, especialmente:
a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras, que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no patrimônio municipal;
b) os projetos do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e, privativamente, o projeto do orçamento anual e a prestação de contas do Executivo e da Mesa da Câmara;